O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto foi criado em setembro de 1992, iniciou a sua atividade em maio de 1995, sendo uma associação, pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública que faculta aos cidadãos a resolução extrajudicial de conflitos de consumo através da informação, mediação, conciliação e arbitragem, integrando a lista das entidades RAL a que se refere o artº 17º da Lei nº 144/2015, de 8 setembro.
O Centro integra:
- Um serviço de informação que tem como função acolher e informar consumidores e fornecedores de bens ou prestadores de serviços e encaminhar as reclamações apresentadas;
- Um serviço de mediação em que consumidores e fornecedores de bens ou prestadores de serviços em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um jurista;
Caso não seja viável uma solução de consenso, cabe aos juristas a instrução dos processos de forma a permitir a conciliação e arbitragem.
O Tribunal Arbitral permanente é constituído por um único Árbitro.
A decisão proferida pelo Tribunal Arbitral é vinculativa para as partes e tem força executiva.
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto foi, ainda, reconhecido pela Direção-Geral do Consumidor como uma das entidades que tem como missão informar os clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações de crédito em atraso. O apoio prestado é gratuito.(1)
(1) Com o apoio do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores