CICAP

O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, enquanto entidade que integra a Rede de Arbitragem de Consumo, celebrou, em 13 de novembro de 2023, um Protocolo com a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, com o objetivo de estabelecer a cooperação, no âmbito da resolução de litígios com recurso a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em matérias que digam respeito a atividades de intermediação financeira ou de gestão de ativos.

Partilhamos o Comunicado da Exma. Sra. Diretora da CMVM, Dra. Maria João Teixeira, e do Exmo. Sr. Coordenador, Dr. Pedro Ribeiro:

“Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 da Cláusula 8.ª do Protocolo de Cooperação visando a utilização pelas Instituições Financeiras da Rede de Arbitragem de Consumo para Resolução Alternativa de Litígios em matéria de atividades de Intermediação Financeira e de Gestão de Ativos, informamos que a CMVM procedeu à divulgação de um conjunto de informação sobre o referido Protocolo no seu Portal Institucional, assim como no Portal do Investidor.

Sinaliza-se que a informação divulgada no Portal do Investidor integra a lista dos Centros signatários, bem como Perguntas Frequentes.

Tendo a CMVM disponibilizado conteúdos formativos aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) durante o mês de dezembro de 2023, o Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígios passou a estar disponível no início de janeiro, tal como hoje comunicado pela CMVM.

Relembra-se, por fim, que, de acordo com a Cláusula 8.ª do referido Protocolo, a CMVM e os CACC assumem o compromisso de proceder à divulgação de informação junto dos consumidores nos termos aí previstos.”